O Programa Brasileiro de OEA possibilita a certificação dos intervenientes nas seguintes modalidades.
Com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior.
Com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, e que apresenta níveis diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos: OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2; e
Com base nos critérios referidos ao OEA-S e OEA-C Nível 2
E obtenha mais informações sobre OEA, Operador Econômico Autorizado.
Tags: OEA, Operador Econômico Autorizado, Recof, Recof Sped, Recof e Drawback, Recof Benefícios, Recof Sped, Recof ICMS, Recof Receita Federal, Recof Curso
As diferenças estão basicamente em dois pontos:
Necessidade da entrega do Relatório Complementar de Validação (RCV) para o OEA-C Nível 2.
Benefícios exclusivos aos certificados como OEA-C2.
# | Benefícios | Nível 1 | Nível 2 |
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1 | Publicidade no site da RFB | • | • |
2 | Utilização da logomarca da "AEO" | • | • |
3 | Ponto de contato na RFB | • | • |
4 | Prioridade na análise em outra modalidade OEA | • | • |
5 | Benefícios concedidos pelas aduanas estrangeiras | • | • |
6 | Participação no fórum consultivo | • | • |
7 | Dispensa de exigências já cumpridas | • | • |
8 | Participação em seminários e treinamentos | • | • |
9 | Consulta de classificação fiscal em até 40 dias | • | • |
10 | Dispensa de garantia na admissão temporária para utilização econômica | • | • |
11 | Redução do percentual de canais de importação | • | |
12 | Parametrização imediata das DI | • | |
13 | Prioridade de conferencia das DI | • | |
14 | Registro antecipado da DI no modal marítimo | • | |
15 | Canal Verde na admissão temporária | • |
Os operadores certificados como OEA-Pleno fazem jus a todos os benefícios existentes no Programa OEA
# | Benefícios | S | C1 | C2 | Pleno |
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1 | Publicidade no site da RFB | • | • | • | • |
2 | Utilização da logomarca da "AEO" | • | • | • | • |
3 | Ponto de contato na RFB | • | • | • | • |
4 | Prioridade na análise em outra modalidade OEA | • | • | • | • |
5 | Benefícios concedidos pelas aduanas estrangeiras | • | • | • | • |
6 | Participação no fórum consultivo | • | • | • | • |
7 | Dispensa de exigências já cumpridas | • | • | • | • |
8 | Participação em seminários e treinamentos | • | • | • | • |
9 | Reduzido percentual de canais de exportação | • | • | ||
10 | Parametrização imediata das DE | • | • | ||
11 | Prioridade de conferência das DE | • | • | ||
12 | Dispensa da garantia no trânsito aduaneiro | • | • | ||
13 | Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias | • | • | • | |
14 | Dispensa garantia adm. temporária utilização econômica | • | • | • | |
15 | Redução do percentual de canais de importação | • | • | ||
16 | Parametrização imediata das DI | • | • | ||
17 | Prioridade de conferência das DI | • | • | ||
18 | Registro antecipado da DI no modal marítimo | • | • | ||
19 | Canal verde na admissão temporária | • | • |