Jansen Consulting & Partners conduz projetos de consultoria para a obtenção da certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) com a experiência de seus consultores que já trabalharam em grandes empresas. Entendemos perfeitamente as necessidades de nossos clientes, trabalhando de forma customizada de acordo com as necessidades da empresa.
Nosso objetivo é sempre migrar conhecimento e trabalhar com excelência na perpetuação das conquistas após a implementação.
O OEA permite uma revisão de processos tornando a empresa mais ágil e com enfoque na estratégia do Comércio Exterior. Através, de uma metodologia criada para envolver toda a empresa e realizamos um diagnóstico inicial com a participação das áreas que farão parte do projeto.
Este processo permite discernir todos os questionamentos em relação à implementação do projeto. O diagnóstico, já permite a avaliação preliminar da empresa e quais são as áreas que devemos focar.
Neste momento toda a experiência da Jansen Consulting no entendimento da legislação e requisitos é o nosso diferencial, além de nas próximas fases prepararmos todas as adequações ou implementações de novos procedimentos em conjunto a empresa.
Neste momento toda a experiência da Jansen Consulting no entendimento da legislação e requisitos é o nosso diferencial, além de nas próximas fases prepararmos todas as adequações ou implementações de novos procedimentos em conjunto a empresa.
Nossa consultoria é a perfeita integração que leva ao sucesso de um projeto. O Governo vem fazendo a sua parte facilitando o Comércio Exterior através de requisitos de compliance que é estendido a todas as empresas sem distinção. As reduções de custos são um dos objetivos do Programa OEA, que visa aprimorar e facilitar os processos das empresas. O OEA permite a revisão dos processos, proporcionando com a certificação: reduções de custo através de um inventário mais adequado, redução de fretes especiais com liberação aos finais de semana, flexibilidade de atendimento, previsibilidade e muito mais.
E obtenha mais informações sobre OEA, Operador Econômico Autorizado.
Tags: OEA, Operador Econômico Autorizado, Recof, Recof Sped, Recof e Drawback, Recof Benefícios, Recof Sped, Recof ICMS, Recof Receita Federal, Recof Curso
As diferenças estão basicamente em dois pontos:
Necessidade da entrega do Relatório Complementar de Validação (RCV) para o OEA-C Nível 2.
Benefícios exclusivos aos certificados como OEA-C2.
# | Benefícios | Nível 1 | Nível 2 |
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1 | Publicidade no site da RFB | • | • |
2 | Utilização da logomarca da "AEO" | • | • |
3 | Ponto de contato na RFB | • | • |
4 | Prioridade na análise em outra modalidade OEA | • | • |
5 | Benefícios concedidos pelas aduanas estrangeiras | • | • |
6 | Participação no fórum consultivo | • | • |
7 | Dispensa de exigências já cumpridas | • | • |
8 | Participação em seminários e treinamentos | • | • |
9 | Consulta de classificação fiscal em até 40 dias | • | • |
10 | Dispensa de garantia na admissão temporária para utilização econômica | • | • |
11 | Redução do percentual de canais de importação | • | |
12 | Parametrização imediata das DI | • | |
13 | Prioridade de conferencia das DI | • | |
14 | Registro antecipado da DI no modal marítimo | • | |
15 | Canal Verde na admissão temporária | • |
Os operadores certificados como OEA-Pleno fazem jus a todos os benefícios existentes no Programa OEA
# | Benefícios | S | C1 | C2 | Pleno |
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1 | Publicidade no site da RFB | • | • | • | • |
2 | Utilização da logomarca da "AEO" | • | • | • | • |
3 | Ponto de contato na RFB | • | • | • | • |
4 | Prioridade na análise em outra modalidade OEA | • | • | • | • |
5 | Benefícios concedidos pelas aduanas estrangeiras | • | • | • | • |
6 | Participação no fórum consultivo | • | • | • | • |
7 | Dispensa de exigências já cumpridas | • | • | • | • |
8 | Participação em seminários e treinamentos | • | • | • | • |
9 | Reduzido percentual de canais de exportação | • | • | ||
10 | Parametrização imediata das DE | • | • | ||
11 | Prioridade de conferência das DE | • | • | ||
12 | Dispensa da garantia no trânsito aduaneiro | • | • | ||
13 | Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias | • | • | • | |
14 | Dispensa garantia adm. temporária utilização econômica | • | • | • | |
15 | Redução do percentual de canais de importação | • | • | ||
16 | Parametrização imediata das DI | • | • | ||
17 | Prioridade de conferência das DI | • | • | ||
18 | Registro antecipado da DI no modal marítimo | • | • | ||
19 | Canal verde na admissão temporária | • | • |