RECOF

Consultoria em Comércio Exterior

RECOF

Consultoria e análise na implantação do regime RECOF. Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle informatizado.


O RECOF é um Regime Aduaneiro Especial que permite à empresa importar ou adquirir no mercado local, com suspensão de impostos, mercadorias a serem usadas no processo de industrialização de produtos para serem exportados ou vendidos no mercado local.


RECOF Aplicação

Na importação, exportação, compras e vendas de materiais produtivos.


RECOF Base Legal

Legislação do Recof Tradicional Decreto-Lei nº 37/1966; Lei nº 10.833/2003; Lei nº 10.865/2004; e Instrução Normativa RFB nº 2126/2022.

Saiba mais sobre Recof no site da Receita Federal.

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O RECOF é um Regime Aduaneiro Especial que permite à empresa importar ou adquirir no mercado local, com suspensão de impostos, mercadorias a serem usadas no processo de industrialização ou revenda de produtos para serem exportados ou vendidos no mercado local.

Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

Patrimônio líquido igual ou superior a R$ 10.000.000,00.

Sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, com registro de eventos.

Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos;

Um único sistema para toda a Corporação com o mesmo padrão de dados em todas as plantas;
Dados bastante precisos e confiáveis ​​para o processo de tomada de decisão;

Inclui todos os benefícios em apenas um regime aduaneiro disponíveis hoje na alfândega, como o conceito de entreposto aduaneiro, drawback, importações e exportações temporárias, tornando a área de Comércio Exterior estratégica dentro do modelo de negócio da empresa;

Suspensão de todos os impostos e taxas federais até um ano (renovado por mais um ano). Os impostos são pagos até o dia 10 do mês seguinte, após a venda dos produtos acabados terem sido faturados no mercado local. As exportações são isentas;

Ganho no fluxo de caixa, inventário e aproveitamento de 100% do que é exportado, trazendo vantagem competitiva para a empresa no atendimento dos seus clientes;

Os bens importados têm suspensão de impostos e não se limitam à quantidade exportada, como no drawback;

As mercadorias podem ser re-exportadas sem pagamento de tributos;

20% do material pode ser vendido ao mercado local, sem qualquer processo de industrialização;

Suspensão dos impostos: II, IPI e PIS/Cofins na entrada dos materiais produtivos até a destinação do produto final:

Na exportação – impostos são extintos;

Na venda ao mercado local (fato gerador) – impostos são recolhidos;

O pagamento dos tributos para os produtos nacionalizados ocorre até 10 dias corridos do mês subseqüente à sua venda (melhora no fluxo de caixa);

Oferece 1 ano de suspensão tributária, podendo ser solicitada prorrogação por mais 1 ano;

Compras nacionais com suspensão de PIS/ Cofins;

Admite a transferência de beneficiários ou a co-habilitação de fornecedores;

Permite a venda no mercado local ou exportação de até 20% dos produtos importados sem nenhuma industrialização, podendo ainda este percentual chegar a 30% em função do volume de exportação;

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